Consultoria | Licença ambiental Rio de Janeiro

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Licença ambiental

A PROPOSTA DA CONSULTORIA ISO EIRELI  é te ajudar a tirar suas licenças

 

Caso haja a existência de contaminação de solo e/ou água, a próxima etapa é a Avaliação Detalhada. Nesta fase, a Ambital Monitoramento Ambiental

Análise de Risco

Remediação

Licenciamento

Suporte para auditoria ISO 9001 / 14001 / OHSA 18001 (auditoria interna)

 

 
O processo de licenciamento ambiental é iniciado quando um empreendedor apresenta um formulário de solicitação de licença ambiental a um dos órgãos licenciadore que operam no Brasil. Geralmente o formulário é acompanhado por uma descrição do projeto com plantas. A partir deste momento o órgão licenciador passa a definir o que será necessário nas etapas subseqüentes do processo. Os principais tipos de licenças ambientais a serem obtidas são:
 
Licença de Instalação - Esta licença autoriza as obras. É fundamentada no detalhamento do projeto de engenharia, no detalhamento do plano básico ambiental, na autorização de supressão vegetal e na concessão de outorgas de uso de recursos hídricos;
 
Licença de Instalação
·         Preparação do Projeto Detalhado de Engenharia - A Licença Prévia costuma ser obtida com base em um projeto conceitual do empreendimento pretendido e há uma boa razão para isso: nessa etapa inicial o empreendedor ainda não sabe se a sua proposta será ambientalmente viável. Todavia, após a obtenção da Licença Prévia e no estágio da Licença de Implantação o empreendedor precisará contratar engenheiros para desenvolver especificações detalhadas do projeto conceitual previamente apresentado;
·         Autorização de Supressão Vegetal (ASV) - Para a obtenção da ASV será necessário executar um inventário florestal, visando estimar o volume total de madeira a ser removido pelo empreendimento. Este inventário é geralmente acompanhado do descritivo dos procedimentos de derrubada das árvores, retirada e estocagem da madeira e do plano de destinação do material lenhoso;
 
Com a aprovação dos estudos acima o órgão licenciador emitirá a Licença de Instalação. É importante esclarecer que em geral o Plano Básico Ambiental é iniciado antes de qualquer atividade de obra. Por exemplo, atividades como o resgate arqueológico, de fauna e de flora e campanhas iniciais dos programas de monitoramento ambiental devem ocorrer necessariamente antes do início da obra. O prazo típico para a preparação dos estudos que levarão à emissão da Licença de Instalação é de seis meses. A validade da licença é de seis anos no máximo, porém o prazo pode ser estendido mediante  a apresentação de justificativa válida ao órgão licenciador.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

<div style="\" box-sizing:"=""> No Brasil, os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental podem ser federais como o IBAMA, estaduais como o IEMA no Rio de Janeiro, o INEMA da Bahia e outros, ou municipais, tais como secretarias de meio ambiente de Prefeituras. Na legislação brasileira as competências do licenciamento ambiental definem qual órgão licencia o quê e são definidas de acordo com o tipo e localização do projeto proposto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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