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13.04.2010
Qual Orgão certificador devo contratar ?

Segue algumas orientação para seleção de um organismo de certificação conforme orientações para a seleção e contratação de SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO indicados pela ABNT CB 25

 

PARTE IV – Orientações para a seleção e contratação de SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO

 

São relacionadas abaixo algumas sugestões que devem ser observadas pela

Organização para a certificação de seu sistema de gestão da qualidade, quanto a escolha do Organismo de Certificação.

Orienta-se que, quando do processo de seleção e contratação, a Organização defina ações para identificação de potenciais conflitos de interesse.

 

a)  O Organismo de Certificação deverá:

 

·         demonstrar ao potencial cliente que ele é acreditado pelo Inmetro, organismo de

acreditação signatário do acordo de reconhecimento mútuo (MLA) do

International Accreditation Forum – IAF , e que atende, portanto, às normas e regulamentos, que lhe permitam auditar e conceder certificações (acreditadas) de sistema de gestão da qualidade com base na norma ABNT NBR ISO 9001:2008;

 

·         demonstrar a competência de seus auditores, os quais devem atender aos requisitos mínimos de qualificação estabelecidos no âmbito do SBAC. Uma lista de auditores registrados e o Código de Ética de Auditores, podem ser acessados através do site: www.cic.org.br;

·         comprovar a competência dos seus auditores, os quais devem ser qualificados através de competência técnica, treinamentos específicos e experiência;

 

·         demonstrar que cumpre os critérios estabelecidos pelo IAF-International Accreditation Forum, quanto ao dimensionamento da quantidade de dias das auditorias e quanto à qualificação dos auditores em relação ao escopo da certificação, disponibilizando e explicando, formalmente, o documento do IAF ao cliente para que possa esclarecer suas dúvidas quanto as propostas apresentadas.

 

b) A Organização contratante deverá:

 

·         evitar selecionar e contratar seu organismo de certificação acreditado somente com base no menor preço. Analise, com cuidado, o teor de sua proposta e o histórico de certificações realizadas;

 

·         analisar com cuidado, nas propostas comerciais apresentadas pelos Organismos de Certificação, se o número de homens-dias propostos para a realização dos serviços está compatível com o volume e a complexidade do serviço a executar. Desconfie de propostas que apresentem o número de homens-dias muito diferente das outras propostas.

 

 

·         exigir da proponente (Organismo de Certificação) uma proposta contemplando pelo menos:

- objetivos dos serviços a serem prestados

- escopo dos serviços a serem fornecidos

- (abrangência) escopo dos processos, núcleos organizacionais, áreas da

empresa, etc., que serão objeto de avaliação e certificação

- recursos envolvidos

- evidência formalizada de cumprimento dos critérios do IAF relativos ao dimensionamento dos escopos auditados, em forma de uma memória de cálculo

- plano de trabalho

- preço

- forma de pagamento

 

·         dar preferência a obter o certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de

Avaliação da Conformidade – SBAC;

Nota: Como a certificação com base na ABNT NBR ISO 9001:2000 é voluntária,

ela pode dar-se fora ou dentro do SBAC – Sistema Brasileiro de Avaliação da

Conformidade. Quando pertecendo ao SBAC, o Organismo de Certificação tem,

necessariamente, que ser acreditado pelo Inmetro, que supervisiona e monitora a

qualidade dos serviços prestados.

 

·         dar preferência à escolha de certificadora que use auditores registrados no

Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade – SBAC. Isso significa que ele

foi submetido a uma avaliação de terceira parte.

Consulta sobre Auditores Registrados: www.cic.org.br - clicar em RAC.

Para maiores informações sobre os Organismos de Certificação, acesse a Base de

Dados do ABNT/CB-25 nos endereços abaixo. Nessa Base encontrará a relação de todos os Organismos de Certificação, os acreditados e os que não são acreditados pelo Inmetro.

 

Perguntas mais freqüentes:

 

1.  O certificado tem validade?
R: Os certificados emitidos pelos Organismos de Certificação de Sistemas (
ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001 e SA 8000), valem por um período de 3 anos a contar da data da auditoria de certificação. Ao longo destes três anos as empresas serão reavaliadas pelos respectivos organismos de certificação semestral ou anualmente, de acordo com seu contrato. Vale ressaltar que a manutenção da certificação fica condicionada aos resultados das avaliações periódicas.

 

2. Por que a maioria das empresas estão buscando a certificação?
R: Hoje, as empresas estão tendo que se adaptar ao mercado. Mercado este que impõe uma série de normas (ISO 9000, ISO 14000, OHSAS 18000 e SA 8000) tanto para quem vende como para quem compra os produtos/serviços. Para manter sua permanência em determinados mercados, a empresa precisa buscar sistemas que garantam a evidência que a mesma está atendendo os requisitos internacionais em qualidade, meio ambiente e/ou responsabilidade social.
Algumas normas e certificações (ISO 9001 qualidade, ISO 14001 ambiental, OHSAS 18001 segurança e saúde no trabalho e SA 8000 responsabilidade social) são exigidas pelas empresas e são fatores de decisão na hora da escolha de determinado fornecedor ou parceiro.

 

3. Uma empresa pode "perder" o certificado? 
R: Sim, é só não manter o Sistema de Gestão da Qualidade ISO 9001, Ambiental ISO 14001, segurança e saúde no trabalho OHSAS 18001 e responsabilidade social SA 8000, conforme estabelecido nas diretrizes da 
Normautilizada como referência, ou sua documentação, durante o prazo de validade do certificado, ou a cada auditoria periódica.

 

4. Os Organismos certificadores de Sistemas OCS (ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, SA 8000, outros) são auditados por quem? 
R: Quem regula esta atividade no Brasil é o INMETRO, e os organismos para exercerem suas atividades tem que submeter-se a auditorias periódicas do INMETRO.

 

 

5. Quais são os organismos certificadores das normas ISO 9001 e ISO 14001? 
R: Pesquise no site do INMETRO - 
www.inmetro.gov.br/organismos

 
Por: Leonardo Basilio
 
 

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