Ocorre que as normas, na verdade não são escritas pela ABNT, mas por voluntários de diversas empresas. A ABNT reúne, organiza e distribui os textos. Além disso, é uma entidade sem fins lucrativos e tem o dever de produzir conteúdo de interesse público.

O caso começou quando a TARGET, ex-parceira da ABNT, passou a vender as normas em seu próprio site, por valores muito mais baixos (disponíveis até hoje neste link), além de distribuir para seus clientes.

A ABNT entrou com um processo contra a TARGET em 2006, alegando ter direitos autorais sobre as normas. A decisão, tanto em esfera regional quanto Federal, foi contrária à ABNT. Em relatório publicado em 2014, disponível no próprio site da ABNT, o desembargador Antonio Cedenho reafirma a decisão:

“Os dados tecnológicos organizados pela norma técnica são excluídos do âmbito da propriedade intelectual e podem ser utilizados livremente, sem que se configure locupletamento ilícito.”

Segundo o advogado Newton Silveira, especialista em propriedade intelectual, o relatório dá liberdade não só à TARGET, mas permite também que outras empresas possam “livremente copiar tais normas técnicas e fornecer essas cópias a seus clientes em forma física ou digital, tendo em vista o relevante interesse público envolvido na divulgação das normas técnicas.

Veja o relatório completo do juiz: http://goo.gl/nbjZyv